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Decreto nº 1.022, de 11 de agosto de 1936

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva e ratifica a Convenção Nacional de Estatistica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que a Convenção firmada, nesta data, pelos delegados do Governo Federal e dos Governos das unidades politicas da Federação, para os fins expressos no decreto numero 946, de 7 de julho do corrente anno, objectiva assegurar ao Instituto Nacional de Estatistica as condições necessarias ao desempenho das attribuições que lhe conferiu o decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934;

Considerando a conveniencia de promover immediatamente o funccionamento do systema estabelecido para a plena coordenação dos serviços de estatistica do Paiz, de que é o referido Instituto o orgão nacional;

Considerando que a alludida Convenção estabelece medidas da competencia do Poder Executivo, condicionadas explicitamente as da alçada legislativa ao pronunciamento do Poder competente;

Resolve:

Art. 1.
Fica approvada e ratificada, para todos os effeitos, no que respeita á administração federal, a Convenção Nacional de Estatistica, firmada, nesta data, na Capital da Republica, entre o Governo da União, e os Governos dos Estados, do Districto Federal e do Territorio do Acre.
Art. 2.
O presente decreto, ao qual vae annexo o texto do instrumento da supra referida Convenção, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.Arthur de Souza Costa.

José Carlos de Macedo Soares.

Vicente Ráo.

Marques dos Reis.

Gustavo Capanema.

João Gomes Ribeiro Filho.

Henrique A. Guilhen.

Odilon Braga.

Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1936

Convenção Nacional de Estatistica

Instrumento de accordo inter-administrativo firmado nos termos do art. 9º da Carta Constitucional, na presença do Excellentissimo Senhor Doutor Getulio Vargas, Presidente da Republica, no Salão de Conferencias do Palacio Itamaraty, na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mez de agosto de 1936, pelos Delegados Plenipotenciarios dos Governos da União, do Districto Federal, dos Estados e do Territorio do Acre.

Instrumento da Convenção Nacional de Estatistica que entre si fazem o Governo Federal e a unanimidade dos Governos das Unidades Politicas da Republica dos Estados Unidos do Brasil para, nos termos do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, approvar as bases da constituição e relagulamentação do Conselho Nacional de Estatistica e assentar as medidas necessarias á integração do quadro federativo do Instituto Nacional de Estatistica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, os Governadores dos Estados componentes da Federação e o Prefeito do Districto Federal,

De conformidade com o disposto no art. 9º da Constituição da Republica;

Attendendo á conveniencia da coordenação e da uniformização da estatistica brasileira, de modo a que seja a mesma elaborada, dentro das normas constitucionaes vigentes, num regime de cooperação e divisão racional de trabalho e de recursos, entre as differentes espheras administrativas;

Considerando, ao mesmo tempo, a vantagem de facilitar a collaboração dos Governos Municipaes e da iniciativa particular nas investigações numericas que definam as condições do Paiz;

Considerando que, para a realização desses objectivos, deverá ser utilizado o Instituto Nacional de Estatistica, creado pelo Decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934;

Tendo, finalmente, em vista os termos, a que se reportam, do decreto n. 946, de 7 de julho do corrente anno, convocatorio da Convenção Nacional de Estatistica;

Decidiram firmar uma Convenção para approvar as bases da constituição e regulamentação do Conselho Nacional de Estatistica e assentar as medidas necessarias á integração do quadro federativo do Instituto Nacional de Estatistica, e para isso nomearam seus delegados plenipotenciarios:

Constituindo a Delegação Federal os senhores - Ministro de Estado das Relações Exteriores José Carlos de Macedo Soares, Presidente do Instituto Nacional de Estatistica e da Assembléa Convencional, Heitor Bracet, Director de Estatistica Geral, representando o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, Léo d'Affonseca, Director de Estatistica Economica e Financeira, representando o Ministerio da Fazenda, Luiz Joaquim da Costa Leite, Encarregado do Expediente do Departamento de Estatistica e Publicidade, representando o Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, Rafael da Silva Xavier, Director de Estatistica da Producção, representando o Ministerio da Agricultura, Mario Augusto Teixeira de Freitas, Director de Informações, Estatistica e Divulgação, representando o Ministerio da Educação e Saude Publica, Joaquim Licinio de Souza Almeida, Presidente da Commissão de Estatistica do Ministerio da Viação e Obras Publicas, representando o mesmo Ministerio, Tenente Coronel Custodio dos Reis Principe Junior, representando o Ministerio da Guerra, Commandante Manoel Ribeiro Espindola, representando o Ministerio da Marinha, Consul Paulo Vidal, representando o Ministerio das Relações Exteriores e Desembargador Alberto Diniz, representando o Territorio do Acre;

Constituindo as Delegações das Unidades da Federação os senhores - Cassiano Machado Tavares Bastos, Director do Gabinete do Prefeito do Districto Federal, como Delegado do mesmo Districto, José de Castro Azevedo, Secretario da Fazenda do Estado de Alagoas, como Delegado do mesmo Estado, Deputado Federal Alexandre Carvalho Leal, como Delegado do Estado do Amazonas, Alvaro Navarro Ramos, Secretario da Agricultura do Estado da Bahia, como Delegado do mesmo Estado, Ruy de Almeida Monte, Secretario da Fazenda do Estado do Ceará, como Delegado do mesmo Estado, Carlos Fernando Monteiro Lindenberg, Secretario da Agricultura do Estado do Espirito Santo, como Delegado do mesmo Estado, Benjamin da Luz Vieira, Secretario Geral do Estado de Goyaz, como Delegado do mesmo Estado, José Luiz Sayão de Bulhões Carvalho, antigo Director Geral de Estatistica do Brasil, como Delegado do Estado do Maranhão, Firmo Dutra, como Delegado do Estado de Matto Grosso, Israel Pinheiro, Secretario da Agricultura do Estado de Minas Geraes, como Delegado do mesmo Estado, Leopoldo Penna Teixeira, Director Geral de Agricultura do Estado do Pará, como Delegado do mesmo Estado, Celso Mariz, Secretario da Agricultura do Estado da Parahyba, como Delegado do mesmo Estado, Deputado Federal Francisco Pereira, como Delegado do Estado do Paraná, Lauro Bezerra Montenegro, Secretario da Agricultura, Industria e Commercio do Estado de Pernambuco, como Delegado do mesmo Estado, Deputado Federal Agenor Monte, como Delegado do Estado do Piauhy, Fidelis Sigmaringa Seixas, antigo Secretario do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, como Delegado do mesmo Estado, Senador Federal Joaquim Ignacio de Carvalho Filho, como Delegado do Estado do Rio Grande do Norte, Raul Pilla, Secretario da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, como Delegado do mesmo Estado, Celso Fausto de Souza, Secretario da Fazenda e Agricultura do Estado de Santa Catharina, como Delegado do mesmo Estado, Luiz Piza Sobrinho. Secretario da Agricultura do Estado de São Paulo, como Delegado do mesmo Estado, e o Senador Federal Augusto Cesar Leite, como Delegado do Estado de Sergipe;

Os quaes, depois de communicados seus plenos poderes, mediante documentos que julgados bastantes, foram mandados archivar na Secretaria Geral do Instituto Nacional de Estatistica, convieram em estabelecer as seguintes clausulas de compromisso entre os Altos Poderes representados:

CAPÍTULO I

BASES PARA A CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ESTATISTICA

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XII

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CAPÍTULO II

COMPROMISSOS DO GOVERNO FEDERAL

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g

h

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m

n

o

p

CAPÍTULO III

COMPROMISSOS DOS GOVERNOS REGIONAES

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g

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b

c

CAPÍTULO IV

COMPROMISSOS COMMUNS A TODOS OS GOVERNOS COMPACTUANTES

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h

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m

n

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAES

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Normas do acervo que mencionam esta.

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