Decretos
Decreto nº 1.020, de 27 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular -FEHAP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 20 da Lei Complementar n° 77, de 13 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Jutahy Magalhães Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1993.