Decretos
Decreto nº 1.015, de 22 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 24, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 388, de 16 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.