Decretos
Decreto nº 1.014, de 22 de dezembro de 1993
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1994, obedecerão aos limites estabelecidos que se seguem:
I
II
III
IV
V
VI
1
2