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Decreto nº 1.013, de 22 de dezembro de 1993

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Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º , § 1º , da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1994

I-CORPO DA ARMADA
Almirantes-de-Esquadra05
Vice-Almirantes16
Contra-Almirantes28
Capitães-de-Mar-e-Guerra184
Capitães-de-Fragata391
Capitães-de-Corveta532
Capitães-Tenentes690
Primeiros-Tenentes327
Segundos-Tenentes242
II-CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante de Esquadra01
Vice-almirantes02
Contra-Almirantes04
Capitães-de-Mar-e-Guerra47
Capitães-de-Fragata85
Capitães-de-Corveta125
Capitães-Tenentes160
Primeiros-Tenentes142
Segundos-Tenentes80
III-CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-Almirante01
Contra-Almirantes03
Capitães-de-Mar-e-Guerra25
Capitães-de-Fragata55
Capitães-de-Corveta80
Capitães-Tenentes150
Primeiros-Tenentes70
IV-CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante01
Contra-Almirantes04
Capitães-de-Mar-e-Guerra47
Capitães-de-Fragata106
Capitães-de-Corveta163
Capitães-Tenentes215
Primeiros-Tenentes107
Segundos-Tenentes77
V-CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

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