Decretos
Decreto nº 1.010, de 22 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o regime especial de preço aos consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOPaulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.