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Decreto nº 1.002, de 6 de dezembro de 1993

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.479, de 6 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.
Art. 2.
Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:
Io acervo patrimonial;
IIas atribuições e as competências;
IIIas obrigações e os direitos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1993.

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