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Decreto nº 1.000, de 31 de julho de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva o projecto e orçamento provavel, na importancia de 939:115$381, das despesas com a acquisição de tres locomotivas de bitola de um metro e construcção de linhas ferreas para ligação e entrada de vagões da Estrada de Ferro Sorocabana (linha de Juquiá), no Porto de Santos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio nº 1.352, de 30 de março ultimo,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projeto e orçamento provavel, na importancia de 939:115$381 (novecentos e trinta e nove contos cento e quinze mil trezentos e oitenta e um réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á arquisição de tres locomotivas de bitola de um metro e construcção de linhas ferreas para ligação e entrada de vagões da Estrada de Ferro Sorocabana (linha Juquiá), no cáes, sob índex OR-142-57.

Paragrapho unico. A importancia effectivamente despendida com as obras e acquisição a que se refere o presente decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos authenticos, será levada á conta de capital da Companhia Docas de Santos, de accordo com o disposto no art. 2º, item 3º, do decreto nº 858-A, de 21 de fevereiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.8.1936

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