Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de outubro de 2003
Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.
Institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2003