Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de outubro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, e reduz o orçamento da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2003