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Decreto, de 15 de outubro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazo estabelecido no Decreto de 11 de junho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por trinta dias o prazo definido no art. 4º do Decreto de 11 de junho de 2003, que trata da análise e proposição de medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.2003

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