Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de outubro de 2003
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Roberto Rodrigues
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Jaques Wagner
Dilma Vana Rousseff
Marina Silva
Miguel Soldatelli Rossetto
José Dirceu de Oliveira e Silva
Luiz Soares Dulci
José Graziano da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2003