Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de outubro de 2003
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2003