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Decreto, de 29 de setembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IX - Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2003

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