Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de setembro de 2003

Ver fonte oficial
4 artigos

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
IISecretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IIIMinistério das Comunicações;
IVMinistério da Cultura;
VMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério da Fazenda; e
VIIIMinistério das Relações Exteriores.
IXMinistério da Ciência e Tecnologia. (Inciso incluído pelo Decreto de 29.9.2003)
§ 1ºOs titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.
§ 2ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.