Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de setembro de 2003
II - Casa Civil da Presidência da República;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2003