O Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:IIMinistério da Educação;
IIIMinistério da Saúde;
IVMinistério do Trabalho e Emprego;
VMinistério da Ciência e Tecnologia;
VIMinistério do Meio Ambiente;
VIIMinistério da Assistência Social;
VIIIMinistério das Cidades;
IXMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XGabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XISecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XIIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XIIICaixa Econômica Federal.
§ 1ºO Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.
§ 2ºA coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes do Ministério das Cidades e do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
§ 3ºOs membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.