Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de setembro de 2003
II - Casa Civil da Presidência da República;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de, no prazo de sessenta dias, a contar da data de designação de seus membros, propor medidas conclusivas no âmbito legal, regimental e administrativo para gestão do patrimônio da União.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério da Previdência Social;
VMinistério das Cidades;
VIMinistério da Defesa;
VIIMinistério do Meio Ambiente; e
VIIIAdvocacia-Geral da União.
§ 1ºOs representantes, titular e suplente, serão indicados pelo dirigente máximo do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.
Art. 3.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2003