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Decreto, de 27 de agosto de 2003

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante, visando garantir o efetivo acesso ao planejamento familiar para homens e mulheres.

VIII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
IMinistério da Saúde;
IISecretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
IIIMinistério da Educação;
IVMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VMinistério da Assistência Social;
VIMinistério do Meio Ambiente;
VIIMinistério da Cultura;
IXSecretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;
XSecretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial;
XISecretaria Especial dos Direitos Humanos;
XIISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
§ 1ºO Grupo de Trabalho será coordenado pelos representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, conjuntamente.
§ 2ºOs representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial de Política para as Mulheres.
§ 3ºOs coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho, no prazo de um ano, a contar da data da publicação da portaria de designação de seus membros, deverá:
Ipromover seminários municipais e estaduais sobre o tema, envolvendo a sociedade civil, principalmente as entidades do movimento de mulheres e do movimento de saúde;
IIdesenvolver campanhas educativas sobre o tema, bem como elaborar e divulgar publicações sobre saúde sexual e reprodutiva que subsidiarão o debate nacional.
Art. 4.
As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2003

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