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Decreto, de 27 de agosto de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2.
A Comissão Interministerial será integrada:
Ipelos seguintes Ministros de Estado:
a)da Justiça, que a coordenará;
b)Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c)Advogado-Geral da União;
d)da Defesa;
e)da Fazenda;
f)do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IIpelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 3.
A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2003

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