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Decreto, de 22 de agosto de 2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 2º-A. Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto nº 3.912, de 2001.

Parágrafo únicoO Subgrupo Jurídico será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1 o, e por um representante da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
IMinistério da Justiça;
IIMinistério da Defesa;
IIIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
IVMinistério da Cultura;
VMinistério do Meio Ambiente;
VIAdvocacia-Geral da União." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2003

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