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Decreto, de 20 de agosto de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Cerrado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Cerrado, a ser comemorado no dia 11 de setembro de cada ano.
Art. 2.
Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional do Cerrado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003

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