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Decreto, de 15 de agosto de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 (um bilhão, cinqüenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.
Art. 3.
A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 1.051.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0550 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 50) 1.051.000.000
28 8450903 0550 0001TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 50) - NACIONAL1.051.000.000
F31300142840.800.000
F31400142210.200.000
TOTAL - FISCAL1.051.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.051.000.000

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Item (1)Margem para CréditoMovimentação Líquida do Crédito
Compensações Financeiras1.886,71.051,0

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