Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de agosto de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, considerando o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 13 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo no 53770.000815/2002,
DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2003