A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados: (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)Ida Saúde;
IIdas Relações Exteriores;
IIIda Fazenda;
IVda Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Vda Justiça;
VIda Educação;
VIIdo Trabalho e Emprego;
VIIIdo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IXdo Desenvolvimento Agrário;
Xdas Comunicações, e
XIdo Meio Ambiente.
IMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
IIMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
IIIMinistério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
VMinistério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
VIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
VIIMinistério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
IXMinistério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
XMinistério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
XIMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
XIIMinistério da Ciência e Tecnologia; (Incluído pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
XIIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
XVSecretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
XVISecretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 14 de julho de 2010).
§ 1ºOs membros da Comissão Nacional, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação dos Ministros de Estado que estiverem representando.
IMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
IIMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
IIIMinistério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
VCasa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
VIIMinistério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
VIIIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
IXMinistério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
XMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
XIMinistério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
XIIMinistério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
XIIIMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
XIVMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
XVSecretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
XVISecretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
XVIIAdvocacia-Geral da União; e (Incluído pelo Decreto de 16.3.2012)
XVIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (Incluído pelo Decreto de 16.3.2012)
§ 1ºOs membros da Comissão Nacional, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos que representem. (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)
§ 2ºCaberá a cada setor governamental integrante da Comissão Nacional apresentar agenda para o cumprimento das obrigações previstas pela Convenção-Quadro, pertinentes a sua área.