Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 5º da lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
"Art. 7º O capital social da IMBEL é de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros) integralmente subscrito pela União."
"Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Marcílio Marques Moreira.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1992