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Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de julho de 2003

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname, para articulação da administração pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.
Art. 2.
O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.
Art. 3.
Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo do Suriname.
Art. 4.
A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 5.
A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:
Iórgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e
IIentidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2003

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