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Decreto, de 15 de julho de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério dos Transportes;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VMinistério da Fazenda;
VIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIMinistério da Defesa;
VIIIMinistério do Meio Ambiente;
IXMinistério do Trabalho e Emprego;
XAdvocacia-Geral da União; e
XIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

.................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2003

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