Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de julho de 2003
I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
.................................................................................." (NR)
Brasília, 15 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2003