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Decreto, de 7 de julho de 2003

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

m) Casa Civil da Presidência da República;

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução nº 56/183, adotada em 21 de dezembro de 2001, decidiu convocar a Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação, que se realizará em duas etapas, sendo a primeira em 2003, em Genebra, e a segunda em 2005, em Tunis;

Considerando que sociedade da informação é um tema que merece atenção prioritária do Governo brasileiro;

Considerando o potencial estratégico das tecnologias da informação e das comunicações como instrumentos para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Brasil;

Considerando a necessidade de preparar a participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo Interministerial será integrado:
Ipelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;
IIpelo Diretor-Geral do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que será o Secretário-Executivo;
IIIpor um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a)Ministério da Ciência e Tecnologia;
b)Ministério das Comunicações;
c)Ministério da Defesa;
d)Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e)Ministério da Educação;
f)Ministério da Cultura;
g)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h)Ministério da Fazenda;
i)Ministério da Assistência Social;
j)Ministério da Saúde;
l)Ministério da Justiça;
n)Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
o)Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
§ 1ºO Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na Presidência do Grupo Interministerial.
§ 2ºOs membros de que trata o inciso III, inclusive seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e da entidade representados.
Art. 3.
O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.
Art. 4.
O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema da sociedade da informação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2003

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