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Decreto, de 7 de julho de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Cria a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público e preparar publicação da resenha "Machado de Assis Servidor Público", atualizada e revisada.
Parágrafo únicoA Comissão de que trata o caput será integrada pelos seguintes Membros:
IJosé Sarney, Presidente do Senado Federal e membro da Academia Brasileira de Letras, que a coordenará;
IIFernando Tolentino de Sousa Vieira, Diretor-Geral da Imprensa Nacional;
IIIFlorian Augusto Coutinho Madruga, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal;
IVJulio Werner Pedrosa, Diretor da Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal;
VFernando de Albuquerque Lima, Assistente do Diretor-Geral da Imprensa Nacional;
VIMaria Aparecida Vieira Bedaqui, servidora da Imprensa Nacional;
VIILenira Fernandes Cavalcante, servidora da Imprensa Nacional; e
VIIIRubens Cavalcante Junior, servidor da Imprensa Nacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2003

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