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Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de junho de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Palácio da Justiça Raymundo Faoro o edifício sede do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O edifício sede do Ministério da Justiça passa a denominar-se Palácio da Justiça Raymundo Faoro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003

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