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Decreto, de 18 de junho de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 124.437.527,80 (cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para R$ 127.502.699,30 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 3.065.171,50 (três milhões, sessenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e cinqüenta centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Bernard Appy

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2003

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