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Decretos Não Numerados

Decreto, de 10 de abril de 1991

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VII - da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos com vistas a propor as ações e os recursos a serem aplicados no Projeto PROVIDA - SC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos com vistas a propor, no prazo de trinta dias, contados de sua instalação, as ações e os recursos a serem aplicados na primeira etapa do Projeto de Recuperação da Qualidade de Vida na Região Sul de Santa Catarina - PROVIDA - SC.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho é constituído de representantes:
Ido Ministério da Ação Social, que o coordenará;
IIdo Ministério da Educação;
IIIdo Ministério da Saúde;
IVdo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
Vdo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
VIdo Ministério da Infra-Estrutura;
VIIIda Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
IXda Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Zélia M. Cardoso de Mello

Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1991.

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