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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de junho de 2003

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I - Vice-Presidência da República, que o coordenará;

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar as propostas existentes e propor medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
IICasa Civil da Presidência da República.
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VMinistério do Meio Ambiente; e
VIMinistério da Integração Nacional;
§ 1ºOs membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, elaborará e encaminhará, para apreciação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, relatório técnico conclusivo contemplando proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino. (Vide Decreto de 15.10.2003)
Art. 5.
As funções de membro do Grupo de Trabalho, consideradas missão de serviço relevante, não serão remuneradas.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003

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