Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de junho de 2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

"p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;" (NR)

Acresce alínea ao inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.