Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de junho de 2003
"p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;" (NR)
Acresce alínea ao inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Brasília, 6 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2003