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Decreto, de 5 de junho de 2003

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

O Presidente da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
§ 1ºA primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".
§ 2ºA Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.
§ 3ºPoderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.
Art. 2.
A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Parágrafo únicoA Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003

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