Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de maio de 2003
IX - Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando a necessidade da construção de um plano de atenção integral ao usuário de álcool, tomando como base os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, a desinstitucionalização, a ampliação da rede de cuidados e do acesso a ela, garantindo alternativas assistenciais ambulatoriais, semi-intensivas e de âmbito comunitário;
Considerando a necessidade de elaboração de propostas legislativas com vistas à restrição de propaganda de bebidas alcoólicas em todos os meios de comunicação, assim como de educação sanitária referente aos malefícios do álcool, em especial aos jovens, com vistas à redução da iniciação do hábito de consumo de bebidas alcoólicas;
Considerando a necessidade de se rever toda a legislação que envolve o consumo e a propaganda de bebidas alcoólicas em território nacional, propondo alternativas para harmonização e aperfeiçoamento da citada legislação;
DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003