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Decreto, de 22 de maio de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA e propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias, a contar da sua instalação, medidas necessárias para o seu encerramento.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
IIMinistério dos Transportes;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVMinistério da Fazenda; e
VAdvocacia-Geral da União.
§ 1ºO Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo de Trabalho.
§ 2ºCada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003

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