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Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de maio de 2003

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 1a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

O VICE-Presidente da REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Medida Provisória n o 2.220, de 4 de setembro de 2001, e no art. 29, inciso III, da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 1 a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a 26 de outubro de 2003, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades.
Art. 2.
A 1 a Conferência Nacional das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".
Art. 3.
A 1 a Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.
Art. 4.
O Ministro de Estado das Cidades expedirá, mediante portaria, o regimento da 1 a Conferência Nacional das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo únicoO regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art. 5.
Caberá à 1 a Conferência Nacional das Cidades propor alterações na natureza e atribuições do Conselho das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição, indicar os membros titulares e suplentes, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.
Art. 6.
As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Cidades.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003

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