Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de maio de 2003

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Colômbia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Colômbia, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.
Art. 2.
O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.
Art. 3.
Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo colombiano.
Art. 4.
A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 5.
A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:
Iórgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e
IIentidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.