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Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de agosto de 1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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III - os Secretários-Adjuntos das Secretarias da Presidência da República;

Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Comissão Interministerial com o objetivo de revisar e propor alterações de sistemas, métodos e procedimentos administrativos internos à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação de resultados.
Art. 2.
A Comissão Interministerial será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração e será composta pelos seguintes membros:
Ios Secretários-Executivos dos Ministérios Civis;
IIo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IVo Secretário da Administração Federal;
Vum representante da Comissão Especial do Programa Federal de Desregulamentação, designado por seu Presidente;
VIaté quatro representantes de autarquias e fundações, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.
§ 1ºO Presidente da comissão poderá designar para integrá-la, temporariamente, representantes de instituições privadas de reconhecida competência na sua área de atuação.
§ 2ºO Ministro do Trabalho e da Administração designará seu substituto, em seus impedimentos e ausências eventuais.
§ 3ºA Secretaria da Administração Federal dará o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992

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