Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de agosto de 1992
III - os Secretários-Adjuntos das Secretarias da Presidência da República;
Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992