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Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de maio de 2003

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Pelos relevantes serviços prestados à Nação, fica declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA.

Brasília, 2 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.2003

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