Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a rescisão de contratos de credenciamento celebrados pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 2.300, de 23 de novembro de 1986, bem como no § 1º do art. 23 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º, inciso I, do Decreto n° 230, de 15 de outubro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992