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Decreto, de 5 de março de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 771.960.159,02 (setecentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e dois centavos) para R$ 785.374.108,88 (setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e oito reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 13.413.949,86 (treze milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.2003

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