Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:I"Cachoeira ou Cachoeira do Tamanduá", com área de trezentos e catorze hectares e dez ares, situado no Município de Palmeira dos Índios, objeto da Matrícula no 12.492, fls. 107, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001079/00-63);
II"Fazenda Matinha", com área de trezentos e sessenta e nove hectares, trinta e três ares e trinta e três centiares, situado no Município de Campo Grande, objeto da Matrícula no 65.307, fls. 135, Livro 3-BB, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000812/2002-36);
III"Fazenda Santa Renata e Aguapey", com área de mil, quatrocentos e setenta e um hectares, trinta e sete ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Tacuru, objeto dos Registros nos AV-7-3.726, Ficha 02, Livro 2 e R-10-1.086, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000820/2002-82);
IV"Fazenda Cabaças", com área de sete mil, vinte e nove hectares, quarenta e quatro ares e setenta centiares, situado no Município de Barra do Bugres, objeto da Matrícula no 20.837, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003267/2002-25); e
V"Fazenda Córrego São Bento", com área de mil, trezentos e noventa e quatro hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Dom Aquino, objeto da Matrícula no 10.754, fls. 139, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002354/2002-65).