Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de fevereiro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1o do Decreto de 6 de setembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
"XI - Engenho Manhoso e Engenho Vila Granito, com área de cento e oitenta hectares, situado no Município de Amaraji, objeto dos Registros nos R-1-305, fls. 84, Livro 2-C e R-1-92, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000604/97-41);" (NR)
Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldetelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2003