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Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de fevereiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - do Turismo;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2003

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