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Decreto, de 10 de fevereiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica coordenada geográfica do Decreto no 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 13 (treze), de 05º20'56,96" S e 45º59'12,32" Wgr para 05º18'10,91" S e 45º55'46,43" Wgr, constante do limite NOROESTE, art. 2o do Decreto no 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003

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