Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de fevereiro de 2003
II - Casa Civil da Presidência da República;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e para propor, de forma conclusiva, medidas para a recriação da SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003