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Decreto, de 15 de janeiro de 2003

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispões sobre a coordenação e a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 84 da Constituição,

Considerando que o ano de 2003 é o ano do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso, bem assim a sua valorosa contribuição patriótica, artística e cultural de préstimo imensurável para o país,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministério da Cultura coordenará a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Art. 2.
O Ministério da Cultura apoiará a Comissão Nacional Organizadora do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Gilberto Gil Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2003

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